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Justiça considera improcedente ação proposta contra Correio dos Lagos por Alexandre Dentista e Tuco PDF Imprimir E-mail
29-Jan-2010

ca_documenta_002_corte_redO Juiz Juarez Raniero, da 2ª Vara Cível de Passos, considerou improcedente a ação que o ex-vereador Alexandre Dentista e o vereador Tuco moveram contra o Correio dos Lagos à época ainda com edição impressa. Os dois queriam indenização por danos morais, em razão de matérias que o semanário publicou nos meses de outubro e novembro de 2006, informando a participação dos dois no episódio que ficou conhecido por Claretgate, que gerou CPI na Câmara Municipal para investigar caixa 2 na contratação de mão de obra terceirizada no legislativo passense. A CPI não prosperou e Alexandre e Tuco, acusados por Paulo Lemos (também envolvido na ação) de terem montado um dossiê para desviar o foco sobre outra CPI que acontecia naqueles dias e investigava a direção da FESP, que tinha na presidência Fabio Kallas.  Toda a história foi registrada nas páginas do jornal. Alexandre e Tuco consideraram a divulgação ofensiva a imagem pública de ambos e entraram com ação, julgada improcedente. Na sentença o juiz diz que a publicação “relata um fato informado por um terceiro” (no caso, Paulo Lemos).  Juarez Raniero ressalta que  “varias falas dele (Paulo) foram transcritas por aspas, o que se conclui que o jornal não apôs sua opinião sobre o assunto, mas simplesmente publicou uma informação prestada por terceiros”. (Na imagem, fac símile da matéria em que Alexande Dentista teve direito de resposta e não usou)

Juarez Raniero informa no contexto da sentença que o Correio dos Lagos havia destacado na mesma reportagem que teria tentado ouvir o outro lado, por telefone e ofícios, mas as tentativas restaram infrutíferas. Em depoimento na justiça, Alexandre de Almeida confirma que recebera o oficio do jornal, mas não explica porque não o respondera. “Não há como falar que o jornal deveria ter verificado a veracidade da matéria”, já que o que foi publicado foi o relato de terceiros, ainda sendo dado a “outra parte a oportunidade de se defender, mas isto não foi feito”, relata o Juiz.Para Juarez Raniero “não se pode estabelecer o que o jornal pode ou não publicar, sob pena de se estar censurando o seu direito de prestar informações a população      “, avaliando que de forma como agiu o Correio dos Lagos, “não há como se falar que (...) praticou qualquer ilícito”, concluindo que “ausente algum requisito para constituição do dever de indenizar, não haverá qualquer condenação” para o Correio dos Lagos.Já para Paulo Lemos sobrou a condenação do pagamento de R$8 mil para cada um Alexandre e Tuco. Ele vai recorrer. Os dois que propuseram a ação também podem recorrer.
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